Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0035293-05.2026.8.16.0000 Vistos e examinados. 1. Considerando o pedido de desistência no mov. 23.1 dos autos originários, julgo prejudicado o presente recurso. 2. Diligências de estilo. Curitiba, 13 de maio de 2026. Desembargador Jorge de Oliveira Vargas Relator
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